quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Obras de domínio público

Muito se fala a respeito de obras de domínio público, mas pouco se conhece verdadeiramente sobre elas.
A questão dos direitos autorais segue as mesmas diretrizes dentro e fora da Internet. Portanto, para que ocorra a livre distribuição de uma obra, é preciso que ela esteja em domínio público ou que o autor autorize sua divulgação. Caso essas regras não sejam seguidas, considera-se então como sendo violação, ou seja, pirataria.
No caso do domínio público, um livro é assim considerado, ou seja, deixa de ser propriedade de uma pessoa e passa a pertencer a todos, 70 anos após a morte do autor. Já em casos de autorização, esta precisa ser contratada entre as partes envolvidas ou ser expressada por meio de licenças públicas, que liberam seu uso para determinados fins.
Porém, como o autor tem direito de limitar a reprodução de sua obra, conseqüentemente ele tem também o direito de autorizar de forma ampla e geral esta reprodução. Por esse motivo, foi criado o termo copyletf (deixamos cópias, em livre tradução), que é um trocadilho antônimo de copyright (direito de reprodução), e manifesta a tendência em prol da livre reprodução das obras. Assim, os autores podem licenciar o uso de suas obras além dos limites da lei.

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